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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.

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Art. 5º

O prazo para inscrição será de 10 (dez) dias, a contar da data da primeira publicação do edital.