Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O prazo para inscrição será de 10 (dez) dias, a contar da data da primeira publicação do edital.