Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O ingresso nos serviços notariais e de registros far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, segundo o disposto na presente lei e no Regulamento aprovado pelo Conselho da Magistratura.