Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.