Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os titulares e os aprovados em concurso público de prova e títulos, do foro judicial ou extra judicial, que estejam em virtude de designação respondendo por serventia distinta na mesma ou em outra comarca, vedada a hipótese de acumulação, será nesta última efetivado se o assim requerer.