Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A aprovação em concurso para provimento de cargo de notário ou de registrador, realizado no regime anterior a Lei n.° 8935/94, será considerada como título, nos termos no inciso VII do art. 18.