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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.

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Art. 25

A aprovação em concurso para provimento de cargo de notário ou de registrador, realizado no regime anterior a Lei n.° 8935/94, será considerada como título, nos termos no inciso VII do art. 18.