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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.

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Art. 24

É dever do notário e do oficial de registro transmitir ao seu sucessor todo o complexo que componha a serventia, como livros, papéis, registros, programas e dados de informática instalados, de modo a permitir seja mantida a continuidade do serviço.