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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.

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Art. 23

As serventias que não apresentarem receitas ou volume de serviços que justifiquem a sua manutenção ou instalação, quando vagas, poderão ser extintas por proposta do Corregedor Geral da Justiça e aprovação do Conselho da Magistratura.