Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O concurso será homologado pelo Conselho da Magistratura, cuja decisão será publicada no Diário da Justiça.