Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os concursos, em cada Comarca, serão presididos pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum, ou por Juiz designado pelo Tribunal de Justiça por indicação da Corregedoria Geral.