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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.

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Art. 2º

Os concursos, em cada Comarca, serão presididos pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum, ou por Juiz designado pelo Tribunal de Justiça por indicação da Corregedoria Geral.