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Artigo 18, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.

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Art. 18

Do edital constarão os critérios de valoração dos títulos considerando os seguintes:

I

tempo de serviço prestado como titular em serviço notarial ou de registro;

II

tempo de serviço prestado como juramentado (Art. 141 §1º do Código de Organização e Divisão Judiciárias) em serventia notarial ou de registro;

III

tempo de serviço público ou privado prestado a atividades relacionadas com área notarial ou de registro, de no mínimo 5 (cinco) anos;

IV

apresentação de tese em congressos ligados a área Jurídica;

V

participação em encontros, Simpósios e congressos sobre temas ligados aos serviços notarias ou de registros, mediante apresentação de certificado de aproveitamento;

VI

aprovação em concurso para cargos da carreira jurídica;

VII

aprovação em concurso de ingresso e remoção em serviço notarial e registral.