Artigo 18, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Do edital constarão os critérios de valoração dos títulos considerando os seguintes:
I
tempo de serviço prestado como titular em serviço notarial ou de registro;
II
tempo de serviço prestado como juramentado (Art. 141 §1º do Código de Organização e Divisão Judiciárias) em serventia notarial ou de registro;
III
tempo de serviço público ou privado prestado a atividades relacionadas com área notarial ou de registro, de no mínimo 5 (cinco) anos;
IV
apresentação de tese em congressos ligados a área Jurídica;
V
participação em encontros, Simpósios e congressos sobre temas ligados aos serviços notarias ou de registros, mediante apresentação de certificado de aproveitamento;
VI
aprovação em concurso para cargos da carreira jurídica;
VII
aprovação em concurso de ingresso e remoção em serviço notarial e registral.