Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A prova de títulos será apurada mediante a atribuição de nota até 10 (dez) pontos.