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Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.

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Art. 16

A aferição do conhecimento dar-se-á por meio de aplicação de provas, mediante a atribuição de notas até 10 (dez) pontos, cujas matérias serão especificadas no edital, abordando, exclusivamente, os seguintes temas:

I

conhecimentos gerais sobre direito notarial e de registro;

II

conhecimento gerais de direito. § 1º. O domínio da língua portuguesa será avaliado em prova especifica ou como critério de correção nas provas escritas. § 2º. As provas de conhecimento poderão ser teóricas ou práticas, conforme especificado no edital de concurso.