Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A aferição do conhecimento dar-se-á por meio de aplicação de provas, mediante a atribuição de notas até 10 (dez) pontos, cujas matérias serão especificadas no edital, abordando, exclusivamente, os seguintes temas:
I
conhecimentos gerais sobre direito notarial e de registro;
II
conhecimento gerais de direito.
§ 1º. O domínio da língua portuguesa será avaliado em prova especifica ou como critério de correção nas provas escritas.
§ 2º. As provas de conhecimento poderão ser teóricas ou práticas, conforme especificado no edital de concurso.