Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Findo o prazo de inscrição, a banca examinadora fará publicar edital no Diário da Justiça, contendo a relação de candidatos cujas as inscrições forem indeferidas.