Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
No edital de concurso serão indicados os critérios de desempate e demais informações, de acordo com a presente lei e com regulamento do concurso aprovado pelo Conselho da Magistratura.
Parágrafo único
O prazo para inscrições será de 10 (dez) dias a contar da data da primeira publicação do edital.