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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.

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Art. 14

No edital de concurso serão indicados os critérios de desempate e demais informações, de acordo com a presente lei e com regulamento do concurso aprovado pelo Conselho da Magistratura.

Parágrafo único

O prazo para inscrições será de 10 (dez) dias a contar da data da primeira publicação do edital.