Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O concurso de remoção será composto de provas de conhecimento e de títulos, valendo 10 (dez) pontos cada, sendo:
a
peso 8 (oito), a nota final para aprova de conhecimento.
b
peso 2 (dois), a nota final para a prova de título.
Parágrafo único
Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média ponderada final igual a 5 (cinco).