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Artigo 12, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.

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Art. 12

O concurso de remoção será composto de provas de conhecimento e de títulos, valendo 10 (dez) pontos cada, sendo:

a

peso 8 (oito), a nota final para aprova de conhecimento.

b

peso 2 (dois), a nota final para a prova de título.

Parágrafo único

Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média ponderada final igual a 5 (cinco).