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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.

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Art. 1º

Os concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais e de registros serão realizados pelo Poder Judiciário, na Comarca onde se verificar a vacância, observado o disposto nesta lei.