Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12358 de 21 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais e de registros serão realizados pelo Poder Judiciário, na Comarca onde se verificar a vacância, observado o disposto nesta lei.