Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 12317 de 31 de Agosto de 1998
Institui, na estrutura da SEJU, o Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho Penitenciário adaptará seu Regimento Interno às disposições da presente lei, o qual será homologado pelo Secretário de Justiça e Cidadania.