Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 12317 de 31 de Agosto de 1998
Institui, na estrutura da SEJU, o Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Conselheiros e seus respectivos suplentes, poderão ser designados pelo Presidente para presidir as cerimônias de livramento condicional.