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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 12317 de 31 de Agosto de 1998

Institui, na estrutura da SEJU, o Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 8º

Os Conselheiros e seus respectivos suplentes, poderão ser designados pelo Presidente para presidir as cerimônias de livramento condicional.