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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 12317 de 31 de Agosto de 1998

Institui, na estrutura da SEJU, o Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 7º

O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Penitenciário terá duração de quatro anos, contados da data da publicação do Decreto de Nomeação no órgão oficial, ressalvados os mandatos em curso, anteriores a entrada em vigor desta lei.