Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12317 de 31 de Agosto de 1998
Institui, na estrutura da SEJU, o Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania poderá participar das reuniões do Conselho, com direito a voto.