Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 12317 de 31 de Agosto de 1998
Institui, na estrutura da SEJU, o Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 9º e 10 do Decreto Estadual nº 609, de 23 de julho de 1991.