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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 12317 de 31 de Agosto de 1998

Institui, na estrutura da SEJU, o Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 10

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania colocará à disposição do Conselho Penitenciário a estrutura necessária ao seu funcionamento regular, fornecendo-lhe pessoal, sede e suporte administrativo.