Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12217 de 31 de Julho de 1998
Autoriza o Poder Executivo a ceder imóveis situados nesta Capital, à Associação Mantenedora do Centro Integrado de Prevenção - ANCIP e à Associação Beneficente Renascer - ASCER, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.