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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12217 de 31 de Julho de 1998

Autoriza o Poder Executivo a ceder imóveis situados nesta Capital, à Associação Mantenedora do Centro Integrado de Prevenção - ANCIP e à Associação Beneficente Renascer - ASCER, conforme especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 12217 /1998