Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 12214 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista terá sua despesa totalizada por empresa, ficando o seu programa de trabalho detalhado por projeto/atividade.