Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 12214 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.