Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 12214 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 35
As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual deverão ser elaboradas de conformidade com o disposto no artigo 134 da Constituição do Estado do Paraná.