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Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 12214 de 10 de Julho de 1998

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1999.

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Art. 34

No Projeto de Lei Orçamentária Anual, bem como em suas alterações não serão identificadas as instituições a serem beneficiadas com auxílio e/ou subvenções sociais.