Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 12214 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 34
No Projeto de Lei Orçamentária Anual, bem como em suas alterações não serão identificadas as instituições a serem beneficiadas com auxílio e/ou subvenções sociais.