Artigo 33, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 12214 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos de alterações da Legislação Tributária até 31 de dezembro de 1998, em especial: (vide Lei 12400, de 30/12/1998)
I
as modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão do Sistema Tributário Nacional;
II
a concessão e redução de isenções fiscais;
III
a revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
IV
o aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Estado.