Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 12214 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A exposição justificativa que acompanha o Projeto de Lei Orçamentária Anual conterá demonstrativo dos gastos com pessoal e encargos sociais, por Poder e Total, executado nos últimos três anos, a execução provável para 1998 e a estimativa para 1999, com a indicação da representatividade percentual em relação a Receita Corrente, conforme o disposto na Lei Complementar nº 82, de 27/03/95.