Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12214 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As prioridades definidas no artigo anterior estão detalhadas, por Programa de Governo, no Anexo a esta Lei e terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos de 1999.