Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 12214 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Orçamento de Investimento relativo às Empresas e Sociedades de Economia Mista, compreenderá as receitas próprias e as receitas de transferências do Tesouro Geral do Estado, aplicadas na conta investimento.