Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 12214 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Orçamento Fiscal conterá projetos/atividades de transferência de recursos do Tesouro Geral do Estado para as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.