Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 12214 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os recursos do Tesouro Geral do Estado, destinados às Autarquias, Fundações, Órgãos de Regime Especial e Fundos, serão apresentados nos Orçamentos Próprios dessas instituições.