Artigo 21, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 12214 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os recursos remanescentes de que trata o artigo anterior, serão destinados de acordo com os limites percentuais apresentados a seguir, ficando implícito que a utilização plena por uma Secretaria implicará na redução do limite de outra, de forma a manter o percentual global de 100%: Chefia do Poder Executivo até 5% Secretaria da Chefia de Gabinete do Governador até 1% Secretaria de Estado do Governo até 1% Procuradoria Geral do Estado até 1% Ouvidoria Geral do Estado até 1% Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral até 4% Administração Geral do Estado-Recursos sob Supervisão da SEPL até 10% Secretaria de Estado da Administração até 12% Secretaria de Estado da Fazenda até 9% Administração Geral do Estado-Recursos sob Supervisão da SEFA até 11% Secretaria de Estado de Obras Públicas até 1% Secretaria de Estado da Comunicação Social até 1% Secretaria de Estado da Segurança Pública até 16% Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior até 3% Secretaria de Estado da Saúde até 20% Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania até 6% Secretaria de Estado da Cultura até 5% Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família até 6% Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho até 3% Secretaria de Estado do Esporte e Turismo até 6% Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico até 6% Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento até 15% Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano até 4% Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos até 12% Secretaria de Estado dos Transportes até 25% Secretaria Especial da Política Habitacional até 10%
§ 1º
Os recursos de que trata o caput deste artigo serão alocados prioritariamente na manutenção e custeio dos órgãos, bem como nas contrapartidas de convênios e acordos firmados com entidades e organismos públicos e privados, nacionais e internacionais.
§ 2º
Os percentuais alocados para os Secretários Especiais, no caso da extinção da função, serão remanejados por ato do Poder Executivo mediante autorização do Poder Legislativo, aos órgãos nos quais as ações programáticas daqueles Secretários Especiais serão desenvolvidas.