Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 12214 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Lei Orçamentária Anual poderá indicar critérios de atualização monetária dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta e de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.