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Artigo 1º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 12214 de 10 de Julho de 1998

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1999.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 1999, compreendendo:

I

as prioridades da Administração Pública Estadual;

II

a organização e as estruturas dos orçamentos;

III

as diretrizes para a elaboração dos orçamentos do Estado;

IV

as disposições sobre as alterações na legislação tributária referente ao exercício;

V

as disposições sobre as despesas com pessoal e encargos sociais; e

VI

outras disposições.