Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 12214 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 1999, compreendendo:
I
as prioridades da Administração Pública Estadual;
II
a organização e as estruturas dos orçamentos;
III
as diretrizes para a elaboração dos orçamentos do Estado;
IV
as disposições sobre as alterações na legislação tributária referente ao exercício;
V
as disposições sobre as despesas com pessoal e encargos sociais; e
VI
outras disposições.