Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 120 de 03 de Novembro de 1948
Cria a Bolsa Oficial de Valores de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Competem, exclusivamente, aos corretores oficiais de valores, todas as atribuições que especificamente lhes são asseguradas pela legislação federal.