JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 120 de 03 de Novembro de 1948

Cria a Bolsa Oficial de Valores de Curitiba.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A Bolsa terá um Departamento Jurídico, como órgão consultivo e executivo nos assuntos de sua alçada e direta e exclusivamente subordinados à Câmara Sindical.