JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 120 de 03 de Novembro de 1948

Cria a Bolsa Oficial de Valores de Curitiba.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A Câmara Sindical, quando julgar oportuno, poderá criar a sua Caixa de Liquidação, ou contratar o serviço de registro de suas operações a termo, com uma Caixa de Liquidação particular, de reconhecida idoneidade.