Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 120 de 03 de Novembro de 1948
Cria a Bolsa Oficial de Valores de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Câmara Sindical, quando julgar oportuno, poderá criar a sua Caixa de Liquidação, ou contratar o serviço de registro de suas operações a termo, com uma Caixa de Liquidação particular, de reconhecida idoneidade.