Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 120 de 03 de Novembro de 1948
Cria a Bolsa Oficial de Valores de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Bolsa instalará uma Câmara de Compensação, para promover, facultativamente, a liquidação e compensação de operações de títulos.