Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11986 de 30 de Dezembro de 1997
Declara de utilidade pública, o IBID - Instituto Brasil de Integração e Desenvolvimento, com sede e foro na cidade de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.