Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11979 de 30 de Dezembro de 1997
Declara de utilidade pública, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - A.P.M.I., com sede e foro no município de Cruzeiro do Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.