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Artigo 8º, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 11970 de 19 de Dezembro de 1997

Institui o PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica.

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Art. 8º

São membros efetivos do Conselho de Administração do PARANAEDUCAÇÃO:

a

um representante indicado pelo Ministério da Educação e do Desporto - MEC;

a

um representante indicado pelo Ministério da Educação – MEC; (Redação dada pela Lei 18540 de 01/09/2015)

b

um representante indicado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR; (Revogado pela Lei 18540 de 01/09/2015) (Revigorado pela Lei 19230 de 21/11/2017)

c

um representante indicado pela APP-Sindicato;

c

um representante indicado pela APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná; (Redação dada pela Lei 18540 de 01/09/2015)

d

um representante do Setor Produtivo, indicado, de comum acordo, pelas Federações Patronais;

e

um representante indicado pela Federação das Associações de Pais e Mestres;

e

um representante indicado pela Federação das Associações de Pais, Mestres e Funcionários das Escolas Públicas do Estado do Paraná – Fepamef; (Redação dada pela Lei 18540 de 01/09/2015)

f

um representante da Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público; e

f

um representante da Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público – Apiesp; e (Redação dada pela Lei 18540 de 01/09/2015)

g

um representante indicado pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME-Paraná.

g

um representante indicado pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime – PR. (Redação dada pela Lei 18540 de 01/09/2015)

Art. 8º, c da Lei Estadual do Paraná 11970 /1997