Artigo 8º, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 11970 de 19 de Dezembro de 1997
Institui o PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São membros efetivos do Conselho de Administração do PARANAEDUCAÇÃO:
a
um representante indicado pelo Ministério da Educação e do Desporto - MEC;
a
um representante indicado pelo Ministério da Educação – MEC; (Redação dada pela Lei 18540 de 01/09/2015)
b
c
um representante indicado pela APP-Sindicato;
c
um representante indicado pela APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná; (Redação dada pela Lei 18540 de 01/09/2015)
d
um representante do Setor Produtivo, indicado, de comum acordo, pelas Federações Patronais;
e
um representante indicado pela Federação das Associações de Pais e Mestres;
e
um representante indicado pela Federação das Associações de Pais, Mestres e Funcionários das Escolas Públicas do Estado do Paraná – Fepamef; (Redação dada pela Lei 18540 de 01/09/2015)
f
um representante da Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público; e
f
um representante da Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público – Apiesp; e (Redação dada pela Lei 18540 de 01/09/2015)
g
um representante indicado pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME-Paraná.
g
um representante indicado pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime – PR. (Redação dada pela Lei 18540 de 01/09/2015)