Artigo 7º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 11970 de 19 de Dezembro de 1997
Institui o PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São membros natos do Conselho de Administração do Paranaeducação: (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)
a
Secretário de Estado da Educação;
I
o Secretário de Estado da Educação e do Esporte; (Redação dada pela Lei 19848 de 03/05/2019)
I
o Secretário de Estado da Educação - SEED; (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)
b
Secretário de Estado da Fazenda;
II
o Secretário de Estado da Fazenda; (Redação dada pela Lei 19848 de 03/05/2019)
II
o Secretário de Estado da Fazenda - SEFA; (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)
c
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação-Geral;
III
o Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes; (Redação dada pela Lei 19848 de 03/05/2019)
III
o Secretário de Estado do Planejamento - SEPL; (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)
d
Secretário de Estado da Administração; e
d
Secretário de Estado da Administração e da Previdência;
(Redação dada pela Lei 18540 de 01/09/2015)
IV
o Secretário de Estado da Administração e da Previdência; (Redação dada pela Lei 19848 de 03/05/2019)
IV
o Secretário de Estado da Administração e da Previdência - SEAP; (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)
e
Presidente do Conselho Estadual de Educação.
V
o Presidente do Conselho Estadual de Educação. (Redação dada pela Lei 19848 de 03/05/2019)
V
o Presidente do Conselho Estadual de Educação. (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)