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Artigo 7º, Inciso IV, Alínea e da Lei Estadual do Paraná nº 11970 de 19 de Dezembro de 1997

Institui o PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica.

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Art. 7º

São membros natos do Conselho de Administração do Paranaeducação: (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)

a

Secretário de Estado da Educação;

I

o Secretário de Estado da Educação e do Esporte; (Redação dada pela Lei 19848 de 03/05/2019)

I

o Secretário de Estado da Educação - SEED; (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)

b

Secretário de Estado da Fazenda;

II

o Secretário de Estado da Fazenda; (Redação dada pela Lei 19848 de 03/05/2019)

II

o Secretário de Estado da Fazenda - SEFA; (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)

c

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação-Geral;

III

o Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes; (Redação dada pela Lei 19848 de 03/05/2019)

III

o Secretário de Estado do Planejamento - SEPL; (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)

d

Secretário de Estado da Administração; e

d

Secretário de Estado da Administração e da Previdência; (Redação dada pela Lei 18540 de 01/09/2015)

IV

o Secretário de Estado da Administração e da Previdência; (Redação dada pela Lei 19848 de 03/05/2019)

IV

o Secretário de Estado da Administração e da Previdência - SEAP; (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)

e

Presidente do Conselho Estadual de Educação.

V

o Presidente do Conselho Estadual de Educação. (Redação dada pela Lei 19848 de 03/05/2019)

V

o Presidente do Conselho Estadual de Educação. (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)

Art. 7º, IV, e da Lei Estadual do Paraná 11970 /1997