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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 11970 de 19 de Dezembro de 1997

Institui o PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica.

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Art. 5º

A Direção Superior do PARANAEDUCAÇÃO é constituída, respectivamente:

I

pelo Conselho de Administração, de natureza deliberativa, consultiva, de controle e normativa, composto por 5 (cinco) membros natos e 7 (sete) membros efetivos;

I

pelo Conselho de Administração, de natureza deliberativa, consultiva, de controle e normativa, composto por cinco membros natos e seis membros efetivos; (Redação dada pela Lei 18540 de 01/09/2015)

II

pela Diretoria Executiva, composta por 1 (um) Superintendente, 1 (um) Diretor Técnico e 1 (um) Diretor Administrativo-Financeiro.

Art. 5º, I da Lei Estadual do Paraná 11970 /1997