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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 11970 de 19 de Dezembro de 1997

Institui o PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, na forma que especifica.

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Art. 3º

O PARANAEDUCAÇÃO tem por finalidade proporcionar à população padrões elevados de ensino e educação, competindo-lhe para seu eficaz desempenho:

I

gerir os recursos de qualquer natureza destinados ao desenvolvimento da educação, em consonância com as diretrizes programáticas do Governo do Estado;

II

prestar apoio técnico, administrativo-financeiro e pedagógico à Secretaria de Estado da Educação, visando à melhoria e ao desenvolvimento educacional do Estado do Paraná;

II

prestar apoio técnico, administrativo-financeiro e pedagógico à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - Seed, visando à melhoria e ao desenvolvimento educacional do Estado do Paraná; (Redação dada pela Lei 19848 de 03/05/2019)

II

prestar apoio técnico, administrativo-financeiro e pedagógico à Secretaria de Estado da Educação - SEED, visando à melhoria e ao desenvolvimento educacional do Estado do Paraná; (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)

III

constituir-se em instrumento de intermediação administrativa-financeira, visando compatibilizar as exigências das entidades de financiamento para o desenvolvimento educacional às características e às necessidades do Sistema Estadual de Educação;

IV

contribuir para a eficiente aplicação dos recursos públicos na área de desenvolvimento educacional, promovendo, para tanto, o suprimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos, administrativos e financeiros do Sistema Estadual de Educação;

V

administrar Fundos Especiais existentes ou que venham a ser criados, no âmbito do Sistema Estadual de Educação, na forma da legislação e regulamentação pertinentes.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Paraná 11970 /1997